Foi publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2015, a Resolução CFBio nº 381, de 24 de outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2016 e dá outras providências.
De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2016, foi fixada em R$ 457,51 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), perfazendo uma majoração de 9,9%, em comparação à anuidade de 2015, que foi fixada em em R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), pela Resolução CFBio nº 349/2014.
De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão).
De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2016, foi fixada em R$ 457,51 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), perfazendo uma majoração de 9,9%, em comparação à anuidade de 2015, que foi fixada em em R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), pela Resolução CFBio nº 349/2014.
De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão).
Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2016, no valor de R$ 343,13 (trezentos e quarenta e três reais e treze centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 29/02/2016, no valor de R$ R$ 366,01 (trezentos e sessenta e seis reais e um centavo); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2016, no valor de R$ 411,76 (quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas fixas, no valor de R$ 137,25 (cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), com vencimentos em 31/01/2016, 28/02/2016 e 31/03/2016.
Os pagamentos posteriores a 31/03/2016 terão valor de R$ 457,51 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), acrescidos de multa e juros.
Para as pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
CAPITAL SOCIAL
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Até R$ 500,00
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125,49
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R$ 501,00 até 2.500,00
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260,12
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R$ 2.501,00 até 4.500,00
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388,22
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R$ 4.501,00 até 10.500,00
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517,62
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R$ 10.501,00 até 50.000,00
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647,04
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R$ 50.001,00 até 100.000,00
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779,06
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Acima de R$ 100.000,00
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1.299,30
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Sempre que houver atualização de seu capital social, será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.
As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2016, terão os seguintes valores em reais:
a) Inscrição de Pessoa Física
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58,82
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b) Inscrição de Pessoa Jurídica
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241,82
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c) Cédula de Identidade
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40,52
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d) Carteira de Identidade Profissional
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58,82
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e) Segunda Via de Cédula
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71,89
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f) Segunda Via de Carteira
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117,65
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g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
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40,52
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h) Certidão de Acervo Técnico
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58,82
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i) Registro Secundário
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48,36
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j) Título de Especialista
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244,44
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l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
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162,09
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m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
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91,49
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n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
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31,37
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o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
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41,82
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Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2016, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
De acordo com a Resolução CFBio nº 330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).
Veja abaixo a evolução das anuidade do Conselho Regional de Biologia.
Fonte: Diário Oficial da União.
ATENÇÃO: Os valores aqui apresentados não são oficiais e devem ser aferidos nas respectivas normas citadas. Ninguém está autorizado a fazer qualquer tipo de pagamento baseado nos valores aqui apresentados, consulte sempre o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
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