quinta-feira, 10 de julho de 2014

Conselho Federal de Biologia desmembra o CRBio-5 e cria o CRBio-8 com sede em Salvador

Com o intuito de aumentar a representatividade da autarquia em nível estadual, bem como com a finalidade de aprimorar a fiscalização do exercício profissional e a consolidação do mercado de trabalho do Biólogo, reunião plenária do Conselho Federal de Biologia, realizada em 6 de junho de 2014, desmembrou o Conselho Regional de Biologia 5ª Região (CRBio-05) e criou o Conselho Regional de Biologia 8ª Região (CRBio-08), com sede na Cidade de Salvador-BA.

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Com o desmembramento, o CRBio-05, com sede na Cidade de Recife-PE, passa a ter sua jurisdição na área abrangida pelos Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, enquanto que a jurisdição do CRBio-08 passa a abranger os Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe.

Para concretizar a criação do novo CRBio-08, o CRBio-05 transferirá, sem ônus para o CRBio-08, os imóveis situados à Rua Frederico de Castro Rabelo, nº 114, Edifício Carlos Kiappe, 6º andar, salas 601 a 605, Bairro Comércio, Salvador, Bahia, o qual será a sede do novo conselho.

Para administrar o CRBio-08, com as funções do Corpo de Conselheiros, o Conselho Federal de Biologia - CFBio designará por ato normativo, uma Comissão Temporária, composta por quatro Biólogos, que devem atender as seguintes exigências (a) estar quites com suas obrigações legais e ético-disciplinares perante o Sistema CFBio/CRBios, e (b) ter domicílio em um dos Estados da jurisdição do novo Conselho ou serem Conselheiros do CFBio ou do CRBio-05.

A Comissão Temporária responderá por todas as atividades do Corpo de Conselheiros, até a posse dos eleitos na forma da Lei nº 6.684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, obedecidos os demais preceitos previstos nos Regulamentos, Resoluções e Portarias baixadas pelo Conselho Federal de Biologia - CFBio.

Os profissionais que atuam nos Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe, até então inscritos no CRBio-05, passam para a jurisdição do CRBio-08, devendo ser anotado em suas Carteiras de Identidade a alteração ocorrida, bem como deverão substituir, certamente sem ônus, suas Cédulas de Identidade Profissional do Biólogo.

Espera-se com esse desmembramento que o CRBio-05 consiga dar mais celeridade às respostas de suas demandas, considerando as reclamações constantes dos inscritos nesse conselho na demora em responder um simples requerimento, onde existe resposta pendente a mais de cinco anos.
  
Também espera-se que seja dada mais agilidade à apuração de denúncias de exercício ilegal da profissão, como a da promotora de vendas da Credmaster Edlayne Mendes de Santana, em Parnaíba, Litoral do Estado do Piauí, que vem se passando por Bióloga em projetos financiados pelo Governo Federal. De acordo com a Fiscal Bióloga do CRBio-05 Laís Lira, a denúncia foi encaminhada para o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio ambiente do Ministério Público do Estado do Piauí. Ora, nesse caso ficou patente que o Conselho transferiu a responsabilidade de fazer a queixa crime diretamente na Justiça Estadual para o Ministério Público, deixando a denúncia sem a apuração merecida. 

Clique aqui para ler as resoluções do Conselho Federal de Biologia que implementaram essas modificações no Conselho Regional de Biologia 5ª Região.


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