quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

A Profissão Biólogo

O exercício da profissão de Biólogo e a prestação de serviços profissionais na área de Biologia são disciplinados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentadas pelo Decreto nº 85.005, de 6 de agosto de 1980, e pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.
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De acordo com o artigo 2º, da Lei do Biólogo (Lei nº 6.684/1979), o exercício da profissão de Biólogo é privativo aos portadores de diplomas de Bacharelado do Curso de História Natural; Licenciatura do Curso de História Natural; Bacharelado do Curso de Ciências Biológicas; Licenciatura do Curso de Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Biologia; expedidos por instituição nacional ou estrangeira de Ensino Superior, regulamentada na forma da Lei.

Com o intuito de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, a Lei nº 6.684/1979 criou o Conselho Federal de Biologia, que, sediado em Brasília, tem jurisdição em todo o Território Nacional, e os Conselhos Regionais de Biologia, que, em número de sete, têm jurisdição em suas áreas de circunscrição. Assim,

O exercício de uma profissão exige a habilitação técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a fiscalização do seu exercício, no caso dos biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidades: a civil, a trabalhista e a ético-profissional. À responsabilidade civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à responsabilidade trabalhista, os sindicatos; e à responsabilidade técnica, aos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; em outras ele recebe outras denominações, como biologista, agente de saúde, sanitarista, técnico, laboratorista, pesquisador, analista e outros. Todas estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional ser portador de Diploma Superior na área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição e estar em dia com suas obrigações.

2 comentários:

Unknown disse...

Olá!
Meu nome é Cristina, sou portuguesa licenciada em Biologia e Geologia (via ensino). Estava procurando algumas informações sobre a biologia no Brasil pois irei para aí daqui a um ano. As informações que disponibilizou são interessantes e me ajudaram muito. Gostaria de colocar uma questão: pensa que revalidando meu diploma conseguirei trabalho aí no Brasil?
Obrigada.

Ambiência disse...

Com dipoma revalidado, com certeza você teria uma colocação no mercado de trabalho brasileiro, mas o importante seria uma pós-graduação, de preferência em nível de mestrado ou de doutorado.

Se quiseres fazer uma pós-graduação aqui no Brasil, seu diploma seria aceito sem nenhum problema, precisarias "apenas" teres sucesso na seleção.