quarta-feira, 4 de abril de 2012

Senado aprova projeto que diminui tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas portadoras de deficiência

O Senado aprovou ontem (3) o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 40/2010, que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas portadoras de deficiência. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
 
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No caso das pessoas portadoras de deficiência grave, o substitutivo estabelece que o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já as que são portadoras de deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. Para as pessoas portadoras de deficiência leve, o projeto estabelece que o tempo de contribuição será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

A idade para aposentadoria também muda. Aqueles que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.

De acordo com o substitutivo, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

O texto define pessoas portadoras de deficiência como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não são portadoras de deficiência. O projeto, no entanto, deixa para o Poder Executivo a tarefa de estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei.

Com Agência Brasil
 
 

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