A Instrução Normativa nº 2/2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), publicada na edição dessa quinta-feira
(29/03) do Diário Oficial da União, regulamenta os já obrigatórios projetos de educação ambiental nos processos de
licenciamento de obras no país.
"As medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais
causados por empreendimentos imobiliários, envolvendo educação
ambiental, serão agora analisadas e fiscalizadas pelo Ibama", afirma o
diretor do Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de
Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério de Meio
Ambiente, Nilo Diniz. "Todo e qualquer licenciamento ambiental terá que
considerar essa instrução normativa".
Os projetos de educação ambiental serão destinados aos grupos sociais
direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento objeto do
licenciamento do Ibama e aos trabalhadores da obra. O empreendedor que
não cumprir as medidas compensatórias terá que responder à Lei de Crimes
Ambientais.
"A Câmara Técnica de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) já está aguardando a
proposta do Ibama que transforma essa regulamentação numa possível
resolução para orientar os órgãos estaduais e municipais, para ser
aprovada ainda este ano", acrescenta Diniz, que também é presidente
dessa Câmara Técnica. Ele destaca que alguns estados já dispõem de
orientação para educação ambiental no licenciamento, mas que a medida
adotada pelo Ibama traz a novidade de prever ações educativas seja para
os trabalhadores que para as comunidades afetadas pelas obras.
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