quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Egressos de cursos a distância podem efetuar registro nos Conselhos Regionais de Biologia

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) revogou, através da Resolução CFBio nº 305/2013, expressamente, a Resolução CFBio nº 151/2008, que dispõe sobre a impossibilidade de registro nos CRBios de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância - EAD e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Lei nº 9.424, de 24/12/1996).

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Com a publicação desta resolução, o CFBio acata a decisão da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, prolatada no Processo nº 20093400029519-1, que julgou procedente a anulação da referida Resolução CFBio nº 151/2008, que vetava o registro junto aos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) dos portadores de diplomas de Cursos de Educação a Distância em Ciências Biológicas ou Biologia e do Programa de Formação Pedagógica de Docentes, que incluía a formação de professores a distância. A juíza considerou que o conselho utilizou de "meio transverso para usurpar a competência da União na autorização e no  reconhecimento cursos superiores", vindo a "cercear o exercício de profissão sem amparo em lei".

O Ministério da Educação (MEC), autor da ação contra o CFBio, não faz diferenciação entre diplomas de nível superior emitidos para formados por cursos a distância ou por cursos presenciais, e nem exige das instituições de ensino que diferenciem, no diploma, a metodologia pela qual o aluno se formou.

A Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissão de Biólogo, disciplina que o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma, devidamente registrado no MEC, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida, ou expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes. Assim, se o diploma for reconhecido pelo MEC não compete ao CFBio questionar a sua validade.


Um comentário:

Alberto disse...

Até que um dia foi reconhecido que os cursos de licenciatura em ciências biológicas EAD tem validade! Estou cursando biologia semi presencial e não é fácil como pensam! tenho que absorver muito bem todas as disciplinas que envolvem esta ciência. Tenho saídas a campo, laboratório,pesquisas...nesta modalidade,creio eu, que por ter que estudar muito mais que a presencial. É obvio que presencial se tem mais tempo, mas tudo depende do aluno qual seja a modalidade! valeu!!