A Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, conhecida como a lei do Ato Médico, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais da área da saúde, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
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O texto foi aprovado, que contém nove vetos, incluindo o inciso I, do artigo 4º, que atribuía exclusivamente aos Médicos a formulação de diagnóstico de doenças e era considerada pela classe médica a essência da lei. Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em Medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
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