O Conselho Federal de Biologia (CFBio) divulgou nota, nessa sexta-feira (28), manifestando-se publicamente contrário ao texto da Resolução nº 457/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26/06/2013, que dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, como também oriundos de entrega espontânea, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no § 1º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
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Lei na íntegra a nota do Conselho Federal de Biologia - CFBio:
NOTA À IMPRENSA
Sobre a Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26/06/2013, que dispõe sobre o depósito e a guarda provisória de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais, o Conselho Federal de Biologia – CFBio, vem por meio desta se manifestar publicamente contrário ao texto desta normativa.
O documento apresenta alguns itens que podem incentivar ainda mais o tráfico de animais silvestres, além de criar insegurança jurídica e desestimular a criação legal em cativeiro. Cremos que o documento não atende a realidade e nem a expectativa da sociedade brasileira sobre a gestão, manejo e uso sustentável da fauna silvestre, além de servir de incentivo para a perda da diversidade biológica e de risco para a saúde pública.
Desta forma o CFBio, que conta atualmente com mais de 80 mil Biólogos registrados, pondera ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que considere os anseios das entidades que tem por objetivo zelar pela proteção, preservação e conservação da nossa biodiversidade, no sentido de reavaliar esta Resolução e ampliar o debate público sobre a mesma.
Brasília, DF, 28 de junho de 2013.
Diretoria do Conselho Federal de Biologia
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