quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Redução da idade em que pessoas com deficiência são consideradas idosas

Especialistas discutiram em Audiência Pública conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Seguridade Social e Família a idade para considerar pessoa com deficiência idosa, assunto em discussão por meio do Projeto de Lei nº 1.118/2011.

O ponto central do debate foi se uma idade fixa deve ser determinada para a pessoa com deficiência ser considerada idosa ou se cada pessoa deve ter essa idade estipulada com base em critérios individuais e socioambientais.

Proposição
Esse tema está sendo analisado no Projeto de Lei (PL) nº 1.118/2011, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o qual será votado em ambas as comissões que solicitaram a audiência. A proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), estabelece a idade de 45 anos para a pessoa com deficiência ser considerada idosa. Eduardo Barbosa explicou que em 2011, os 45 anos era a idade adequada apontada pela consulta técnica. Atualmente, o deputado considera que é possível trabalhar com uma faixa etária maior que 45 anos, mas sem chegar nos 55 anos praticados nos Estados Unidos. O deputado defendeu, ainda, que é preciso garantir esse direito estabelecendo uma idade fixa, enquanto o Brasil não tiver estrutura para oferecer uma avaliação individual adequada.
 
Expectativa de vida
O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marco Antonio Pérez, defendeu que a idade e a avaliação de funcionalidade devem ser agregadas para definir o limiar de quando a pessoa se torna idosa: “É preciso considerar que a expectativa de vida do brasileiro está aumentando nas duas faixas: de pessoas sem deficiência e com deficiência”. Ele reconheceu, no entanto, que avaliar a funcionalidade de cada pessoa esbarra no investimento público e na dificuldade de parte dos médicos de dividirem a avaliação pericial com assistentes sociais, conforme determina a legislação para a avaliação de funcionalidade da pessoa com deficiência. O diretor do Ministério do Trabalho e Previdência Social lembrou também que, desde 2013, o Brasil já regulamentou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A Lei Complementar nº  142/2013 estabelece redução no tempo de contribuição e na idade de acordo com a avaliação da deficiência em leve, moderada e grave.
 
O juiz federal especialista em Direito Inclusivo, Roberto Wanderley Nogueira, criticou a Lei Complementar nº 142/2013, que para ele é inconstitucional. Ele explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um tratado que tem estatura constitucional. "A convenção não determina a gradação entre deficiência leve, moderada ou grave, e não aponta que a avaliação de funcionalidade deve ser usada para avaliar a aposentadoria", argumentou o juiz. Roberto Wanderley, que falou também na condição de pessoa com deficiência, defendeu os 50 anos como limiar para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa.
 
A relatora do PL nº 1.118/2011 na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), mencionou que a sua preocupação ao elaborar seu relatório é garantir que as pessoas com deficiência não percam direitos por avaliações individuais das equipes de perícia. “Quando você define uma idade não se corre o risco de deixar nenhuma pessoa excluída do processo, considerando as várias realidades no atendimento pericial no Brasil”, explicou a deputada, que pretende apresentar seu relatório em breve.

Íntegra da proposta:

Com Câmara Notícias
 

 

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