Restaurantes, bares, supermercados, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração dia 7 de dezembro, detalhando o estoque de lagosta existente, no dia 3 de dezembro, e indicando os locais de armazenamento. O descumprimento dessa norma sujeita os infratores a multas, que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de produto irregular, além de penas de até três anos de detenção, a serem apuradas em ação penal.
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O formulário para a declaração pode ser obtido na sede do IBAMA-PB, na Av. Dom Pedro II, 3284, Torre, onde as declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo.
A declaração de estoques é uma medida de apoio ao período de defeso da lagosta, que inicia-se anualmente no dia 1º de dezembro e estende-se até o dia 31 de maio de cada ano. Nesse período a captura do crustáceo fica proibida em todo o litoral brasileiro para que as populações naturais possam se recompor.
Através da declaração de estoque os fiscais do IBAMA tem a possibilidade conseguem identificar se as empresas tinham lagosta estocada no início do defeso ou se adquiriram o produto de maneira irregular. Qualquer quantidade de lagosta encontrada sem declaração é apreendida. O proprietário é autuado e pode ser processado por crime contra o meio ambiente.
O IBAMA informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir lagostas e só comprá-las de estabelecimentos que declararam os estoques.
Para maiores informações, contatar a Fiscalização do IBAMA na Paraíba pelo telefone (83) 3198-0840. Denúncias sobre o não cumprimento do defeso da lagosta podem ser encaminhadas através de ligação gratuita à Ouvidoria do IBAMA - Linha Verde 0800-61-8080.
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