Desde 12 de junho de 2013, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CRBio-5 nº 6/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e auxílio de representação no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CRBio-05, que o valor da diária paga a conselheiros efetivos, suplentes quando convocados, assessores, consultores, convidados e funcionários, nas reuniões de interesse do CRBio-05 e da profissão de Biólogo, é de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o exercício de atividades dentro ou fora da jurisdição do CRBio-05.
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Ainda regulamenta essa portaria que não está incluído no valor da diária o
custo com transporte intermunicipal ou interestadual, correspondente à
localidade de residência do designado e a localidade onde ocorra a
atividade ou evento. O CRBio-05 enviará antecipadamente os bilhetes de
passagem ao designado, relativos ao transporte.
O valor paga a título de indenização pelo CRBio-05 representa mais do que 1,62 vezes o valor da anuidade de 2013, que é R$ 369,52. Se for comparado com o valor da indenização de diárias pagas aos servidores públicos federais no País, determinada pelo Decreto nº 5.992/2006, fica bem superior aos concedidos aos Ministros de Estado.
O valor paga a título de indenização pelo CRBio-05 representa mais do que 1,62 vezes o valor da anuidade de 2013, que é R$ 369,52. Se for comparado com o valor da indenização de diárias pagas aos servidores públicos federais no País, determinada pelo Decreto nº 5.992/2006, fica bem superior aos concedidos aos Ministros de Estado.
Valores de diárias pagos pelo Governo Federal. Fonte: Decreto nº 5.992/2006. |
Numa época em que a contenção de despesas é a palavra-chave de todos os órgãos, o que se esperaria era que o Conselho Regional de Biologia 5ª Região - CRBio-05 tivesse o bom senso e usasse, como referência para o pagamento de diárias a título de indenização, os mesmos valores adotados pelo Governo Federal, mesmo que isso significasse reduzir o valor das diárias anteriormente concedidas, quando não havia resolução do Conselho Federal de Biologia - CFBio, disciplinando a concessão.
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