
De acordo com o Superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz, no período 3 a 8 de fevereiro de 2011, o caranguejo-uçá encontra-se no período de defeso da 'andada', só podendo ser comercializados com a devida declaração de estoques ao IBAMA. "Este é o sétimo ano de proibição oficial de captura do caranguejo-uçá, que visa a proteger o período de reprodutivo da espécie", concluiu.

O defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no período da "andada" para 2011 foi regulamentado através da Instrução Normativa Interministerial nº 1/2011, do Ministério da Pesca e Aqüicultura e do Ministério do Meio Ambiente e vale para todos os Estados onde há ocorrência da espécie (Pará, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo), e durante estes períodos ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de partes isoladas ou do crustáceo vivo, sem a devida declaração de estoque no IBAMA. Tomado-se como parâmetro as maiores amplitudes de maré e as fases da lua nova e cheia, o período de defeso ficou assim definido:
janeiro - 05 a 10/01/2011 e 20 a 25/01/2011
fevereiro - 03 a 08/02/2011 e 19 a 24/02/2011
março - 05 a 10/03/2011 e 20 a 25/03/2011
O produto apreendido foi doado ao Exército Brasileiro e os comerciantes foram autuados em quase R$ 5 mil.
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