quarta-feira, 11 de julho de 2012

Captura do mero é proibida no Brasil



O mero, Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822), espécie pertencente à Família Serranidae, é um dos maiores peixes da Costa Brasileira, que apresenta crescimento lento, alta longevidade (40 anos), maturação tardia e baixa taxa de recrutamento, características estas que o torna altamente vulnerável à mortalidade por pesca.
 
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Tendo em vista que as populações de mero estão em declínio não só no Brasil, como em todo o mundo, e que a avaliação global do estado de conservação da espécie realizada pela União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN), em 2006, incluiu informações disponíveis sobre a espécie no Brasil, classificando-a como criticamente ameaçada, em combinação com as características biológicas da espécie, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovavéis (IBAMA), editou a Potraria nº 42, de 19 de setembro de 2007, que proibe por cinco anos a captura desta espécie, ficando vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado em todo o território brasileiro.
 
Mero com 45 kg apreendido pelo IBAMA-PB, em janeiro
de 2011. Foto: IBAMA.
Na Paraíba, a última apreensão de mero pescado ilegalmente aconteceu em janeiro de 2011, quando agentes ambientais federais do IBAMA, em conjunto com a guarnição da Polícia Ambiental, interceptaram, no posto da Operação Manzuá no Valentina Figueiredo, uma caminhonete, procedente do Município de Pitimbu-PB, transportando cerca de 370 kg de pescados obtidos de forma ilegal, onde estava contido um exemplar de mero, com 45 kg.
  
Embora a pesca do mero esteja proibida no Brasil até setembro de 2012, quando expira a Portaria IBAMA nº 42/2007, estudos estão sendo feitos e a proibição poderá ser renovada.

A multa para quem for flagrado com exemplares de mero, ou qualquer outro tipo de espécie que esteja protegida, varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de pescado.

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