quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Conselho Nacional de Recursos Hídricos define critérios para outorga de lançamento de efluentes

Efluente industrial modifica coloração da água
de rio. Foto: Internet
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) publicou nesta quarta-feira (22) a Resolução nº 140/2012, que estabelece critérios gerais para a outorga de lançamento  de efluentes com fins de diluição em corpos de águas superficiais.

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De acordo com esta nova resolução, a outorga de lançamento de efluentes corresponde à manifestação da autoridade outorgante sobre a disponibilidade hídrica necessária à diluição das cargas dos parâmetros adotados, sendo o órgão ou entidade de meio ambiente competente o responsável pelo licenciamento do empreendimento gerador dos efluentes.

Associada à Resolução CNRH nº 65/2006, que estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direitos de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental, à Resolução CNRH nº 91/2008, que dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos, e à Resolução CONAMA nº 357/2005, alterada pela Resolução CONAMA nº 410/2009 e pela Resolução CONAMA nº 430/2011, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, esta é uma importante norma para a gestão do uso sustentável dos recursos hídricos brasileiros, determinada na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida na Lei nº 9.433/1997.
 
Com a publicação desta resolução, os empreendimentos que utilizem os corpos hídricos para o lançamento de efluentes com a finalidade diluição, como é o caso de carcinicultura, piscicultura e outras empresas que despejam efluentes em corpos aquáticos, devem procurar a autoridade outorgante para requerer a outorga de lançamento.

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