A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 3.423/2012, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que autoriza o Biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases. Atualmente, os responsáveis técnicos por essas atividades são os engenheiros agrônomos e florestais.
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A proposta altera a Lei nº 10.711/2003, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, que autoriza apenas o engenheiro agrônomo ou o engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na sua respectiva área de habilitação profissional.
Tendo em vista que o Biólogo também detem a habilitação técnico-científica para atuação profissional na área de tecnologia de sementes e vivericultura, que é a produção de mudas, nada mais justo do que fazer esta emenda para corrigir esta discrepância, alterando os arts. 2º e 44, da Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, autorizando o Biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases. Ademais, a maioria dos docentes que ministram esses conteúdos são Biólogos, sendo, inclusive, autores de um grande número de trabalhos científicos e livros na área.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, após examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania seguirá para a sanção presidencial.
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