A moratória da pesca do mero foi prorrogada por mais três anos. |
O Ministro da Pesca e Aquicultura e a Ministra do Meio Ambiente publicaram no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (17) a Instrução Normativa Interministerial nº 13/2012 que proíbe, nas águas jurisdicionais brasileiras, por um período de 3 (três)
anos, a captura da espécie Epinephelus itajara, conhecida
popularmente por mero, canapu, bodete, badejão, merete e merote.
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De acordo com a Instrução Normativa Conjunta, ficam vedados o transporte, a descaracterização, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do mero (Epinephelus itajara). Os indivíduos de todos os tamanhos, inclusive juvenis, capturados de forma incidental, deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca, devendo esta informação constar nos Mapas de Bordo, na forma do disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 26/2005, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
A vedação de captura de que trata a Instrução Normativa não se aplica para casos de pesca com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
Os infratores das disposições contidas na Instrução Normativa ficam sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998, que foi regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, e na legislação complementar, sem prejuízo de outras cominações legais.
As embarcações, pescadores profissionais ou amadores, e indústrias de pesca que atuarem em desacordo com as medidas estabelecidas nesta Instrução Normativa Interministerial, independentemente de outras sanções, terão cancelados seus cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira.
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