Votorantim Metais Zinco. Barragem de rejeitos da Aroeira, Vazante-MG. Foto: Internet. |
O Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) publicou a Portaria DNPM nº 416, de 3 de setembro de 2012, que cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e dispõe sobre o Plano de Segurança, Revisão Periódica de Segurança e Inspeções Regulares e Especiais de Segurança das Barragens de Mineração, conforme deetrmina a Lei nº 12.334/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens.
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A Lei nº 12.334/2010, determina que os empreendedores que possuam barragens de mineração (seja em construção, operação ou desativadas) apresentem e submetam à aprovação dos órgãos fiscalizadores cronograma para implantação do Plano de Segurança da Barragem, até 20 de setembro de 2012, além de outras obrigações legais.
Considerando estas determinações, o DNPM criou uma página específica sobre a temática de Segurança de Barragens de Mineração em seu sítio eletrônico para diálogo direto com os empreendedores mineiros. Neste ambiente é possível ao empreendedor enviar o referido cronograma além de visualizar a Classificação das Barragens de Mineração sob sua responsabilidade e cadastrá-las, caso ainda não o tenha feito, dentre outras diversas funcionalidades.
Para acessar a página, clique aqui.
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