O descarte de resíduos sólidos de modo incorreto é um dos principais problemas de poluição nos centros urbanos.
O descarte de resíduos sólidos de modo incorreto é um dos principais problemas de poluição nos centros urbanos. |
Para minimizar essa situação, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 523/2013, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local.
O PLS nº 523/2013 dispõe também que o Distrito Federal e os Municípios regulamentarão a forma correta de descarte e estabelecerão sanções pecuniárias pelo descumprimento do disposto a pessoas físicas e jurídicas, sem prejuízo das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a regulação de atividades específicas, bem como determina que o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo de dois anos para regulamentar o disposto nesta Lei.
O projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para explicitar a proibição de descarte irregular de lixo em via pública e para determinar que os municípios e o Distrito Federal devem fixar multas para quem descumprir a regra, além de regulamentar a forma correta de descarte de resíduos sólidos.
A proposição, de autoria do Senador Pedro Taques, foi distribuída para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, onde foi aprovada, em 29 de setembro de 2015, sendo também aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em 9 de outubro de 2015, seguindo agora para a Câmara dos Deputados.
Veja abaixo o texto aprovado na CMA do Senado Federal:
Com a futura sanção presidencial dessa lei, a cobrança de multa de quem jogar lixo em via pública, que já é adotada em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, pode passar a valer em todos os municípios e no Distrito Federal, bastando para isso a regulamentação, estabelecendo as sanções pecuniárias.
A proposição, de autoria do Senador Pedro Taques, foi distribuída para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, onde foi aprovada, em 29 de setembro de 2015, sendo também aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em 9 de outubro de 2015, seguindo agora para a Câmara dos Deputados.
Veja abaixo o texto aprovado na CMA do Senado Federal:
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 47-A:
“Art. 47-A. É proibido o descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas.
Parágrafo único. O Distrito Federal e os Municípios regulamentarão a forma correta de descarte e estabelecerão sanções pecuniárias a pessoas físicas e jurídicas pelo descumprimento do disposto no caput, sem prejuízo das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a regulação de atividades específicas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com a futura sanção presidencial dessa lei, a cobrança de multa de quem jogar lixo em via pública, que já é adotada em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, pode passar a valer em todos os municípios e no Distrito Federal, bastando para isso a regulamentação, estabelecendo as sanções pecuniárias.
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