A prática do finning está proibida nas águas jurisdicionais brasileiras. Foto: Internet. |
O Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Pesca e Aquicultura publicaram nesta quarta-feira (28) a Instrução Normativa Interministerial nº 14/2012, que estabelece normas e procedimentos para o desembarque, o transporte, o armazenamento e a comercialização de tubarões e raias, bem como de seus derivados, capturados nas águas jurisdicionais brasileiras e em alto-mar por embarcações nacionais e estrangeiras arrendadas no Brasil.
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De acordo com esta instrução normativa interministerial, fica proibido nas águas juridicionais brasileiras a prática do finning, ou seja, a captura de tubarões e raias para aproveitar apenas as barbatanas, que são removidas, descartando o restante do corpo do animal.
Associada à proibição imposta pelo governo chinês que, em 5 de julho de 2012, baniu a sopa de barbatana de tubarão dos cardápios de banquetes oficiais, e, mais recentemente, da União Europeia (UE), que na última quinta-feira (22), também baniu o finning, esta é uma importante medida para a conservação das raias e tubarões.
Aos que desobedecerem esta norma, com condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e aos recursos naturais serão punidas na forma da Lei nº 9.605/1998, sem prejuízo das demais legislações específicas de proteção a tubarões e raias.
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