Reservatório Complexo Gramame-Mamuaba, João Pessoa-PB. Foto: Internet. |
O Governo do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 33.613/2012, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, de 16 de dezembro de 2012, institui a cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado da Paraíba.
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Os estudos para a implementação da cobrança da água bruta iniciou-se na Paraíba já em 1996, estando prevista na Lei nº 6.308/1996, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, sendo encaminhado para a Casa Civil do Governador pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos a minuta de decreto sobre cobrança, elaborada pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA.
Com a publicação deste decreto, serão cobrados dos usuários pelo uso da água bruta os seguintes usos: (a) irrigação e outros usos agropecuários, (b) piscicultura intensiva e carcinicultura, (c) abastecimento público, (d) pelo setor do comércio, (e) para lançamento de esgotos e demais efluentes, (f) pela indústria e (g) pela agroindústria, contendo valores diferenciados para cada tipo de usos.
Também determina o decreto a revisão do sistema de cobrança adotado a cada três anos.
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