segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Cobrança da água bruta é instituída na Paraíba

Reservatório Complexo Gramame-Mamuaba,
João Pessoa-PB. Foto: Internet.
O Governo do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 33.613/2012, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, de 16 de dezembro de 2012, institui a cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado da Paraíba.
 
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A cobrança pelo uso da água bruta é um instrumento de gestão dos recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, foi criada para incentivar a racionalização do uso da água e para obter recursos financeiros para a bacia hidrográfica, através do reconhecimento da água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.


Os estudos para a implementação da cobrança da água bruta iniciou-se na Paraíba já em 1996, estando prevista na Lei nº 6.308/1996, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, sendo encaminhado para a Casa Civil do Governador pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos a minuta de decreto sobre cobrança, elaborada pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA.
 
Com a publicação deste decreto, serão cobrados dos usuários pelo uso da água bruta os seguintes usos: (a) irrigação e outros usos agropecuários, (b) piscicultura intensiva e carcinicultura, (c) abastecimento público, (d) pelo setor do comércio, (e) para lançamento de esgotos e demais efluentes, (f) pela indústria e (g) pela agroindústria, contendo valores diferenciados para cada tipo de usos.
 
Também determina o decreto a revisão do sistema de cobrança adotado a cada três anos.
 
 

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