segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Presidenta sanciona "Lei Carolina Dieckmann", que pune crimes na Internet

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a  Lei nº 12.737/2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (o Código Penal), que foi aprovada, sem vetos, na sexta-feira (30), e publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (3).
 
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A lei foi apelidada de Carolina Dieckmann tendo em vista a repercussão provocada pelo vazamento de fotos íntimas da atriz, após a invasão de seu computador, em maio deste ano, que acelerou a aprovação do projeto.
 
Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. A lei também prever a punição para aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
 
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
 
A lei também considera documento particular, referenciado no art. 298, do Código Penal, o cartão de crédito ou débito, atribuindo pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa a sua falsificação.
 
O projeto de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi apresentado como alternativa ao texto do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que era discutido no Congresso desde 1999 e era chamado pelos críticos de "AI-5 Digital". A lei foi aprovada após acordo entre as lideranças dos partidos na Câmara, que aprovaram o projeto de Azeredo, que modificou o texto, subtraindo dele 17 artigos.
 

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