sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Defesa Agropecuária e IBAMA restringem uso de agrotóxicos para preservação das abelhas

Espécie de abelha polinizadora da alfafa.
Foto: Andrej Gogala.
Continuando as diretrizes de políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) voltadas para a proteção de polinizadores foi publicada nesta sexta-feira (4), a Instrução Normativa Conjunta MAPA-IBAMA nº 1, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil.

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De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MAPA-IBAMA nº 1/2012, está proibida, até o encerramento do correspondente processo de reavaliação ambiental implementado pelo IBAMA, as aplicações de agrotóxicos à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, durante a floração das culturas independentemente da tecnologia empregada, excetuando-se a cultura do algodão na safra 2012/2013. Para a cultura da soja entende-se como floração o período de início da floração até o pleno florescimento (Estádios Reprodutivos R1 e R2, da escala de FEHR e CAVINESS) .

MAPA e IBAMA restringue a aplicação aérea de agrotóxicos base de
Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil

Ainda, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta, fica autorizado, até o encerramento do correspondente processo de reavaliação ambiental implementado pelo IBAMA, a aplicação terrestre dos agrotóxicos à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, conforme os usos indicados constantes dos rótulos e bulas dos produtos, e a sua aplicação aérea para as culturas de algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo, cujos registros indiquem esse modo de aplicação e uso nessas culturas, quando outras alternativas não se encontrarem disponíveis ou viáveis, conforme anotação a constar no respectivo receituário agronômico.

Os produtores rurais e as empresas de aplicação de agrotóxicos à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil devem adotar os seguintes cuidados:
 
I - uso de técnicas que visem a reduzir a deriva, tais como ajustar o equipamento para que não sejam produzidas, em percentual elevado, gotas muito finas e não realizar a aplicação com ventos fortes.
II - nas aplicações aéreas deve ser observado:
a) as distâncias mínimas em relação as áreas de risco, conforme estabelecidas em regulamento específico;
b) o tamanho da gota e a distância de recuo da borda da cultura a ser observada nas aplicações por aeronaves agrícolas: Classe de tamanho de gotas Distância do recuo da Bordadura Grossa ou muito grossa (maior que 400 micrometros) 0 metros Média para a grossa (200 a 400 micrometros) 50-100 metros Fina (menor que 200 micrometros) Mínima de 100 metros;
c) alturas inferiores a 4 metros a fim de minimizar a deriva;
d) a emissão de mapas georreferenciados das pulverizações aéreas envolvendo os produtos mencionados, com encaminhamento ao MAPA para conhecimento e averiguações posteriores.
 
As empresas de aviação agrícola ficam obrigadas a enviar mensalmente ao MAPA relatório operacional das aplicações aéreas feitas com estes produtos, conforme o modelo já adotado, como condição para a regularidade das aplicações.

Para as culturas do algodão, soja e cana-de-açúcar, a aplicação aérea de agrotóxicos à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, está restrita ao controle das seguintes pragas:
 
a) Algodão: Bemisia tabaci biotipo B. (mosca branca), Frankliniella schultzei (tripes), Aphis gossypii (pulgão do algodoeiro) e Anthonomus grandis (bicudo do algodoeiro).
b) Soja: Euschistus heros (percevejo marrom), Nezara viridula (percevejo verde) e Piezodorus guildinii (percevejo verde pequeno).
c) Cana-de-açúcar: Mahanarva fimbriolata (cigarrinha da raiz).
 
Para o estabelecimento de medidas governamentais que assegurem a proteção de polinizadores e a proteção fitossanitária das culturas agrícolas, o MAPA apresentará ao IBAMA, até junho de 2013, como contribuição ao processo já instalado de reavaliação do Imidacloprido, Tiametoxan, Clotianidina e Fipronil, um estudo sobre o controle de pragas que se encontram abrangidas pelas indicações de uso desses ingredientes ativos, a ser elaborado por entidade de pesquisa com reconhecimento nacional

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