O Conselho Federal de Biologia - CFBio publicou, no Diário Oficial da União, de 28 de dezembro de 2012, a Resolução nº 301/2012, que dispõe sobre os procedimentos de captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ, e dá outras providências.
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De acordo com a Resolução nº 301/2012, o Biólogo é o profissional técnico legalmente habilitado a realizar os procedimentos de captura, contenção, marcação, soltura e coleta do espécime animal, ou parte dele, para obtenção de amostras de material biológico de animais silvestres nativos e exóticos in situ e ex situ, para estudos, pesquisa, atividades de ensino e serviços, seja em campo, laboratório, criadouros, estações experimentais, biotérios e zoológicos, para fins de transporte, experimentos, inventário, resgate, manejo, vigilância zoonótica, conservação, criação e produção de espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.
A partir da publição da resolução, os Biológos que realizam atividades de coleta de vertebrados deverão obedecer as diretrizes contida Resolução nº 301/2012, principalmente no tocante à obtenção de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e observância na utilização de equipamentos e técnicas de captura, período mínimo recomendado entre revisões durante a captura, bem como procedimentos de biossegurança.
Embora, em nenhum de seus artigos haja a referência sobre a necessidade de se obter a autorização do SISBIO, mesmo tendo referência nos 'considerandos' à Instrução Normativa nº 154/2007, do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que instituiu o
Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO), para a realização das atividades listadas na Resolução nº 301/2012, o Biólogo deve providenciar a competente autorização antes de proceder com estas atividades. Isto é importante porque se o Biólogo for flagrado realizando coletas sem a licença emitida pelo SISBIO, ele poderá ser devidamente autuado.
Outra coisa, algumas atividades listadas na resolução, como a soltura, deve ser precedida de autorização do órgão licenciador (alguns até de licenciamento ambiental). Portanto, deve o Biólogo procurar o órgão licenciador para obter a informação sobre a necessidade de autorização para realizar as suas atividades.
O plenária do Conselho Federal de Biologia também aprovou a Portaria nº 148/2012, que regulamenta os procedimentos de captura, contenção, marcação e coleta de animais vertebrados previstos nos artigos, 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 301/2012, que pode ser consultada no sítio eletrônico do CFBio.
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