Catadores reclamam da demora na publicação de portaria para o defeso do caranguejo-uçá. Foto: Jefferson Legat. |
Anualmente, é de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura, conjuntamente com o Ministério do Meio Ambiente, editar instrução normativa conjunta com o intuito de restringir a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides chordatus), no período da andada, para todos os estados do Nordeste e no Pará.
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A andada é o comportamento sexual característico do caranguejo Ucides chordatus, que ocorre, geralmente nos meses de dezembro a abril de cada ano, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, deixando os indivíduos vulneráveis à captura.
A reclamação da demora na publicação da portaria para o defeso do caranguejo-uçá, é justificada porque em 2012 não houve publicação de portaria e os catadores já observaram a andada desses indivíduos nos mangues da Paraíba, principalmente no Município de Pitimbu, durante as luas nova e cheia.
Embora a norma para a proibição da captura do caranguejo-uçá no período da andada ainda não tenha sido publicada, a Portaria IBAMA nº 34/2003 proíbe, anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio, a captura de fêmeas, bem como, em qualquer período, a captura de animais com largura da carapaça inferior a seis centímetros.
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