quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

IBAMA regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)

IBAMA regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores
de Resíduos Perigosos (CNORP). Foto: Internet.
Foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1/2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), estabelece sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA), bem como definir os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos.

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De acordo com esta Instrução Normativa, são obrigadas à inscrição no CNORP as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras de que trata a Lei nº 6.938/1981, e das normas vigentes que regulamentam o CTF-APP.

Os inscritos no CNORP deverão utilizar a lista de operações de destinação final, contante no anexo desta Instrução Normativa, bem como a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, para a prestação de informações sobre a geração, transporte, armazenamento e destinação de resíduos sólidos, inclusive os perigosos e os rejeitos. Também deverá ser declaradas, anualmente, ao IBAMA, via Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), informações sobre as atividades que envolvam operações com resíduos sólidos perigosos, na forma desta Instrução Normativa.

Os órgãos licenciadores estaduais devem observar esta exigência legal, antes de outorgarem as licenças ou autorizações para transporte de cargas perigosas.


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