IBAMA regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP). Foto: Internet. |
Foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1/2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), estabelece sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA), bem como definir os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos.
Leia também
- MMA lança portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
- IBAMA publica a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos
- MMA abre curso a distância para garantir qualidade de planos de gestão de resíduos sólidos
- Deliberações do MMA Orientam a Logística Reversa
- Onde descartar seu lixo eletrônico na Paraíba
- Descarte correto do lixo eletrônico requer engajamento das empresas brasileiras
- Lixo eletrônico ameaça a saúde da população e a do meio ambiente
- Tratamento adequado do lixo domiciliar pode gerar US$ 10 bilhões por ano ao país
- MMA premiará boas práticas em sustentabilidade ambiental urbana
De acordo com esta Instrução Normativa, são obrigadas à inscrição no CNORP as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras de que trata a Lei nº 6.938/1981, e das normas vigentes que regulamentam o CTF-APP.
Os inscritos no CNORP deverão utilizar a lista de operações de destinação final, contante no anexo desta Instrução Normativa, bem como a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, para a prestação de informações sobre a geração, transporte, armazenamento e destinação de resíduos sólidos, inclusive os perigosos e os rejeitos. Também deverá ser declaradas, anualmente, ao IBAMA, via Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), informações sobre as atividades que envolvam operações com resíduos sólidos perigosos, na forma desta Instrução Normativa.
Os órgãos licenciadores estaduais devem observar esta exigência legal, antes de outorgarem as licenças ou autorizações para transporte de cargas perigosas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário