terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Governo Federal institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas

Inegavelmente, o Brasil é o país que possui um dos melhores arcabouços legais em matéria ambiental. São centenas, talvez milhares de normas que determinam a proteção dos ecossistemas brasileiros, sendo inclusive consagrada na Constituição Federal de 1988.

Para provocar uma maior discussão e conscientização, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei no 12.533, de 2 de dezembro de 2011, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.

Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros, mencionado a importância de se ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a manutenção dos teores de gás carbônico (CO2), que sabidamente é maior responsável pelas mudanças climáticas, em níveis tais que possam reduzir os efeitos do aquecimento global intensificado.

Abaixo, a íntegra da Lei:

LEI No 12.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.

Art. 2o  Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  2  de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

MARCO MAIA
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011

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