Inegavelmente, o Brasil é o país que possui um dos melhores arcabouços legais em matéria ambiental. São centenas, talvez milhares de normas que determinam a proteção dos ecossistemas brasileiros, sendo inclusive consagrada na Constituição Federal de 1988.
Para provocar uma maior discussão e conscientização, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei no 12.533, de 2 de dezembro de 2011, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.
Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações
relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros, mencionado a importância de se ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a manutenção dos teores de gás carbônico (CO2), que sabidamente é maior responsável pelas mudanças climáticas, em níveis tais que possam reduzir os efeitos do aquecimento global intensificado.
Abaixo, a íntegra da Lei:
LEI No 12.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.Art. 2o Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
MARCO MAIAIzabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011
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