segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Biólogo: 33 anos em busca de afirmação profissional



A Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, descrimina que os Biólogos são os profissionais portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em Curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades, ou de licenciado em Ciências, com Habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida. Bem como aqueles expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos aqui mencionados.

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Além do diploma, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, também é necessário a inscrição em um dos Conselhos Regionais de Biologia, da respectiva jurisdição, para garantir a atuação profissional do Biólogo.

Embora o Licenciado Pleno em Ciências Biológicas e o Licenciado em Ciências, com Habilitação em Biologia, possam também exercer a profissão de Biólogo, como regulamenta a Lei nº 6.684/1979, no exercício exclusivo das atividades de magistério não há a necessidade do registro do profissional nos Conselhos Regionais de Biologia. Nestes casos, o profissional está exercendo a profissão de Professor, que é regulamentada por normas específicas.

Ainda de acordo com a Lei nº 6.684/1979, os Biólogos tem a competência legal para formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; bem como realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

Como estas atribuições do Biólogo são muito genéricas, nem todos os Biólogos podem exercer todas elas. O exercício pleno da profissão vai depender do currículo efetivamente realizado pelo profissional. Assim, o Biólogo que cursou Licenciatura em Ciências, com Habilitação Biologia, e especializou-se em Botânica, jamais poderá concorrer a uma vaga no mercado de trabalho ou executar um serviço na área de Zoologia. Os Biólogos só poderão realizar trabalhos relacionados a sua área de atuação, comprovada pelo currículo efetivamente realizado.

Outro ponto importante a ser considerado é que não há uma atribuição específica para o Biólogo. Isto significa dizer que todas as atribuições do Biólogo descriminadas na Lei nº 6.684/1979 podem ser exercidas por outros profissionais devidamente habilitados. Invariavelmente, no mercado de trabalho o Biólogo está sempre em disputa com os Farmacêuticos, na execução dos serviços de Análises Clínicas, com os Engenheiros, na execução de projetos, na produção de mudas, na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), entre outros.

Não obstante inexista atribuição específica para o Biólogo, por meio da análise de currículos, muitos empregadores tem dado preferência à contratação desse profissional para a execução de seu trabalho. Principalmente quando o profissional a ser contratado é especialista na área, detendo curso de especialização, mestrado ou doutorado.

Os Conselhos Regionais de Biologia têm uma grande responsabilidade na qualidade dos serviços prestados pelos Biólogos. Através da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), o Conselho Regional de Biologia, da região onde trabalha o Biólogo, atesta que ele é competente para executar o serviço a ser contratado. É uma garantia ao empregador de que está contratando um profissional habilitado para o serviço.

Deste modo, a outorga da A.R.T. não pode ser cartorial, simplesmente carimbando documentos ou preenchendo um formulário eletrônico nos portais da Internet dos Conselhos Regionais. A A.R.T. tem que ser outorgada para aquele profissional que realmente for capacitado para a execução do serviço a ser contratado e não àquele que foi capaz de preencher um formulário eletrônico e pagou uma taxa no banco.

Nestes 33 anos de vigência da Lei nº 6.684/1979, o Biólogo tem se mostrado o profissional mais qualificado para exercer atividades relacionadas ao meio ambiente, devido às diferentes disciplinas cursadas na Universidade, muitas delas específicas para a área. Não é a toa que, no Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Analista Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de 2002, o Biólogo foi o profissional que mais logrou êxito no certame.


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