Visão geral da ampla entrada da Caverna da Onça, Santa Rita-PB. Foto: Remyson Duarte. Janeiro/2007. |
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade publicou, na sexta-feira (21), a Instrução Normativa nº 30/2012, que estabelece procedimentos administrativos e técnicos para a execução de compensação espeleológica. Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 4º, § 3º, do Decreto nº 99.556/1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, alterado pelo Decreto nº 6.640/2008.
De acordo com esta Instrução Normativa, os empreendimentos que ocasionem impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto e que não possuam na sua área, conforme análise do órgão licenciador, outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidades testemunho, devem procurar o ICMBIO que adotará o procedimento para execução de compensação espeleológica, que obedecerá às seguintes etapas:
- Requerimento do interessado à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade DIBIO/Instituto Chico Mendes, visando a abertura de processo para definição de compensação espeleológica.
- Abertura de processo e encaminhamento ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV).
- Análise técnica e avaliação do CECAV quanto à proposta de compensação espeleológica apresentada pelo empreendedor, inclusive com a realização, quando necessário, de vistoria nas áreas sujeitas a impacto ambiental ou naquelas propostas para conservação;
- Manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
- Celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA entre o Instituto Chico Mendes e o empreendedor.
- Publicação de extrato do TCA no Diário Oficial da União.
- Envio de cópia do TCA firmado ao órgão licenciador.
- Assinatura de Certidão de Cumprimento Integral de Compensação Ambiental.
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