sábado, 29 de setembro de 2012

Instituto Chico Mendes aprova procedimentos para compensação espeleológica

Visão geral da ampla entrada
da Caverna da Onça,
Santa Rita-PB. Foto: Remyson
Duarte. Janeiro/2007.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade publicou, na sexta-feira (21), a Instrução Normativa nº 30/2012, que estabelece procedimentos administrativos e técnicos para a execução de compensação espeleológica. Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 4º, § 3º, do Decreto nº 99.556/1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, alterado pelo Decreto nº 6.640/2008.


De acordo com esta Instrução Normativa, os empreendimentos que ocasionem impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto e que não possuam na sua área, conforme análise do órgão licenciador, outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidades testemunho, devem procurar o ICMBIO que adotará o procedimento para execução de compensação espeleológica, que obedecerá às seguintes etapas:
  • Requerimento do interessado à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade DIBIO/Instituto Chico Mendes, visando a abertura de processo para definição de compensação espeleológica.
  • Abertura de processo e encaminhamento ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV).
  • Análise técnica e avaliação do CECAV quanto à proposta de compensação espeleológica apresentada pelo empreendedor, inclusive com a realização, quando necessário, de vistoria nas áreas sujeitas a impacto ambiental ou naquelas propostas para conservação;
  • Manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
  • Celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA entre o Instituto Chico Mendes e o empreendedor.
  • Publicação de extrato do TCA no Diário Oficial da União.
  • Envio de cópia do TCA firmado ao órgão licenciador.
  • Assinatura de Certidão de Cumprimento Integral de Compensação Ambiental.


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