quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Festa Anual das Árvores começa dia 21, para as regiões sul, sudeste e centro-oeste

As árvores possuem várias funções ecológicas. Elas produzem oxigênio (O2), que contribui para a manutenção da vida dos sereses aeróbios na Terra; elas mantém a paisagem natural, evitando a erosão, quando absorvem a água das chuvas por suas raízes, ou quando diminuem a sua velocidade, formando barreiras contra a ação das enxurradas. Esse efeito anti-erosivo é extremamente importante na manutenção dos nutrientes no solo, que seriam lixiviados pela ação das chuvas, além de diminuir o efeito de assoreamento dos rios, daí a grande importância da manutenção das matas ciliares.

As matas ciliares mantém vivas as nascentes do
Rio Gramame, em Pedras de Fogo-PB.
Foto: Ronilson Paz
Outra importante função ecológica das árvores e permitir a penetração da água em solos cobertos de vegetação, facilitando a alimentação dos lençóis freáticos. Um benefício ligado diretamente à qualidade de vida da população está na retirada de poluentes do ar, pois no processo de transpiração das árvores as partículas de água se aderem aos poluentes que serão transportados e acumulados nas nuvens quando então cairão sob a forma de chuva. Bem como atenuam os efeitos da poluição sonora, provocando com suas copas uma verdadeira barreira contra os sons.
Desde os primórdios que a humanidade tem conhecimento das funções ecológicas das árvores e as tem utilizado em seu benefício, seja para a utilização da madeira para a construção de abrigos, obtenção de lenha, fabricação de armas e utensílios. Com o desenvolvimento de técnicas foi possível a obtenção de diversos outros produtos como a celulose (matéria-prima para a obtenção de papel), a cortiça, resinas, látex para a obtenção da borracha, gomas, tanino e outros. Além do uso das espécies frutíferas para alimentação.

Como forma de homenagear as árvores, o Governo Federal editou o Decreto nº  55.795, de 24 de fevereiro de 1965, instituindo em todo o território nacional a Festa Anual das Árvores, em substituição ao Dia da Árvore, antigamente comemorado em 21 de setembro, data que dá início à primavera no hemisfério sul. A referida festa tem por objetivo difundir ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como, divulgar a importância das árvores para o desenvolvimento do País e bem estar dos brasileiros.

O pau-brasil foi resonsável pelo primeiro ciclo
econômico do Brasil. Foto: Ronilson Paz.
Conforme previsto no art 3º, do Decreto nº  55.795/1965, a Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, bem como nos Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia.

Ainda decreta este dispositivo legal que, na semana com início no dia 21 de setembro, a Festa Anual das Árvores será comemorada nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Em algumas regiões do Brasil por força do costume, muitas pessoas não observam que não existe mais a comemoração do Dia da Árvore. O correto é observar qual a semana adequada para a comemoração da Festa Anual das Árvores, de acordo com a localização do estado, última semana do mês de março,  nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, bem como nos Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia, ou semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.


DECRETO Nº 55.795, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965
Institui em todo território nacional, a Festa Anual das Árvores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída em todo o território nacional, a Festa Anual das Árvores, em substituição ao chamado "Dia da Árvore" atualmente comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.
Art. 3º A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara; Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Art. 4º As comemorações ficarão a cargo dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Florestal Federal.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda


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