sábado, 25 de fevereiro de 2012

Comerciantes de Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae devem declarar estoque no IBAMA

A Instrução Normativa IBAMA nº 11/2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, estabelece os procedimentos para o transporte e o armazenamento de plantas matrizes das espécies nativas do Brasil das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae, constantes em listas oficiais da flora ameaçada de extinção e/ou nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).

Comerciantes de orquídeas tem até 27 de março para
declarar estoques no IBAMA.
De acordo com esta instrução normativa, os produtores, os comerciantes e os colecionadores (expositores, amadores e científicos) de espécies destas famílias devem solicitar à unidade do IBAMA de sua jurisdição a inclusão no Sistema DOF das plantas matrizes, devendo utilizar-se do Documento de Origem Florestal (DOF) para qualquer transporte destas plantas.

A obrigatoriedade de uso do DOF incide apenas aos os produtores, comerciantes e colecionadores que possuam plantas matrizes (coletadas na Natureza). As plantas reproduzidas artificialmente em viveiros estão isentas de DOF, bem como os colecionadores amadores que possuam menos de 40 plantas e que não pretendam transportá-las para outras localidades.
 
A base legal para a exigência de DOF para os transportes desses organismos é o art. 13, da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), que determina que o comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente.

Os produtores, os comerciantes e os colecionadoresterão até o dia 27 de março de 2012 para realizar a declaração de estoque no Sistema DOF do IBAMA.

As diferenças entre as orquídeas coletadas e produzidas artificialmente podem ser consultadas no Guia Ilustrado - Diferenças entre Orquídeas Coletadas em Meio Silvestre e Reproduzidas Artificialmente (PDF, 1.313 KB), que foi produzido pelo IBAMA.

Consulte o sítio eletrônico da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) para obter maiores informações sobre as espécies cultivadas.


Nenhum comentário: