O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de concurso público para 300 cargos de Técnico Administrativo do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para substituir todos os trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União.
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A autorização foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2012, através da Portaria nº 44, de 16 de fevereiro de 2012, fixando o prazo máximo para a publicação do edital de abertura do concurso público em seis meses, contado a partir da data da publicação da citada portaria.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 6.944/2009.
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