sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Lei que instituiu o ICMS Ecológico na Paraíba continua em vigência

Diferentemente do que foi publicado neste blog, a Lei nº 9.600, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 22 de dezembro de 2011, que instituiu o ICMS Ecológico no Estado da Paraíba, continua em vigência.

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Na realidade, no dia 4 de fevereiro de 2012, o governador do Estado Paraíba editou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 188, de 3 de fevereiro de 2012, que suspendeu a eficácia da Lei nº 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e da Lei nº 9.640, de 19 de dezembro de 2011, ambas de autoria do Deputado Estadual Assis Quitans.
 
A referida Medida Provisória não faz nenhuma referência à Lei do ICMS Ecológico Paraibano, que prevê a destinação de 5% do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que abrigem, na totalidade ou em parte de seu território, uma ou mais unidades de conservação públicas e/ou privadas, instituídas nos âmbitos municipal, estadual e federal, considerados os critérios de qualidade a serem definidos e aferidos pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), o órgão estadual responsável pela gestão ambiental, e  5% destinados aos municípios que promovem o tratamento de, pelo menos, 50% do volume de lixo domiciliar coletado, proveniente de seu perímetro urbano, podendo esses recursos serem repassados cumulativamente, cabendo ao Governo do Estado, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Lei, a sua regulamentação, mediante a consulta ao Conselho de Proteção Ambiental - COPAM.

O Projeto de Lei Ordinária nº 111/2011, de autoria do Deputado Estadual Assis Quintans, que deu origem a esta Lei foi publicado no Diário do Poder Legislativo, em 18/04/2011, e teve veto total do governador do Estado da Paraíba, voltando à Casa Legislativa, onde teve o veto derrubado.

A aprovação pela Assembleia Legislativa da lei que regulamenta o ICMS ecológico na Paraíba foi uma grande conquista para o Estado, que carecia de um dispositivo legal que estimulasse a conservação e a preservação dos recursos naturais dos municípios.

Agora é aguardar a devendo regulamentação da Lei nº 9.600/2011 pelo governador, mediante a consulta ao Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (COPAM), como determina o seu art. 3º.
  
Acesse a página do Diário Oficial do Estado da Paraíba, para encontrar outras normas.
 
 

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