quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Poluição por amianto leva a condenação histórica na Itália

A decisão, tomada nessa segunda-feira (13) por um tribunal de Turim, e lida pelo juiz Giuseppe Casalbore, condenou à pena de 16 anos de reclusão por crimes causados pela omissão intencional (dolosa) de cautelas e desastre ambiental doloso, um magnata suíço e um barão belga.
Esta condenação está sendo vista como histórica, tendo em vista que os males do amianto, ou asbesto - um produto que provoca asbestose, câncer de pulmão, câncer de laringe, câncer do trato digestivo, câncer de ovário e mesotelioma - são bastantes conhecidos. Mas nunca houve um processo tão grande e que resultasse numa pena tão exemplar, embora os condenados prometam recorrer da sentença.

No banco dos réus estavam, nada mais, nada menos, do que o suíço Stephan Schmidheiny, 65 anos, e o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, 91 anos. O primeiro foi proprietário do grupo suíço Eternit - fabricante de materiais com amianto. O segundo era administrador e acionista da Eternit na Itália.

A sentença Além da condenação criminal, a Eternit terá de pagar 95 milhões de euros em indenizações pelos autores da ação civil.

Os promoventes da ação indenizatória representam 1.830 mortos e 1.027 doentes terminais com asbestose e outros males causados pelo contato com o amianto.

O envolvimento dos réus com as empresas remonta aos anos 1960 e 1970. As fábricas na Itália fecharam, a empresa faliu - embora a marca Eternit ainda seja utilizada noutros países. Mas ambos foram condenados por não terem tomado medidas de proteção ambiental, o que teria resultado, ao longo das décadas, na morte ou problemas de saúde de cerca de 3000 pessoas. Os efeitos do amianto podem levar até 40 anos para se manifestar.

Entre as vítimas estavam trabalhadores, parentes dos funcionários e moradores da região onde as fábricas da Eternit foram instaladas na Itália, especialmente em Casale Monferrato, na norte do país. Seis mil pessoas e várias organizações reclamaram compensações civis, que o tribunal fixou em pelo menos 95 milhões de euros, segundo a imprensa italiana.

Ativistas fizeram protestos contra o uso de amianto durante a audiência no
tribunal de Turin. (AFP/Giuseppe Cacace)


O amianto está proibido em vários países - na União Europeia como um todo, desde 2005. Mas em muitos outros ainda é utilizado - sobretudo na China (30% do mercado mundial), Índia (15%), Rússia (13%) e Brasil (5%). A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que anualmente morram 125 mil pessoas por doenças relacionadas com a inalação destas fibras minerais.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1986, editou a "Convenção 162", que trata de um conjunto de regulamentações para o uso do amianto nas áreas de mineração, nas indústrias de processamento e transformação do minério.

A regulamentação do uso de amianto no Brasil

Em 1991, o Ministério do Trabalho Brasileiro publicou a Portaria nº 1, que:
  • proíbe o uso de amianto do tipo anfibólio e de produtos que o contenham;
  • proíbe a pulverização (spray) de qualquer amianto;
  • proíbe o trabalho de menores de 18 anos nas áreas de produção;
  • exige que as empresas elaborem normas de procedimento para situações de emergência e que só possam comprar a matéria-prima de empresas cadastradas no Ministério do Trabalho;
  • determina que as fibras de amianto e seus produtos sejam rotulados e acompanhados de "instruções de uso", com informações sobre os riscos para a saúde, doenças relacionadas e medidas de proteção e controle;
  • fixa o limite de tolerância para fibras respiráveis em 2 fibras/cm³;
  • exige avaliação ambiental a cada seis meses e a divulgação dos resultados para conhecimento dos funcionários;
  • estabelece o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como roupa de trabalho que deve ser trocada duas vezes por semana e lavada sob responsabilidade da empresa;
  • sejam instalados vestiários duplos, separando roupas de trabalho das comuns de passeio;
  • os trabalhadores expostos devam receber treinamento anual sobre os riscos e as medidas de proteção e controle;
  • os trabalhadores devam ser submetidos a exames médicos, incluindo raio-x e espirometria, além da avaliação clínica, na admissão, periodicamente e pós-demissionais por até 30 anos, em periodicidade determinada pelo tempo de exposição: anual para os que se expuseram mais de 20 anos; a cada dois anos, entre 12 e 20 anos; a cada 3 anos, abaixo de 12 anos;
  • que sejam monitorados os resíduos da fibra nos ambientes e destinados sem colocar em risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral.
Embora tenha sido promulgada a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, a "lei do uso controlado do amianto" pelo Congresso Nacional, para disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF - Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social, as principais doenças relacionadas ao trabalho com amianto estão listadas, respectivamente, na Portaria nº 1.339/GM, de 18/11/1999, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (atualizado pelo Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009): neoplasia maligna do estômago (CID C16.-); neoplasia maligna da laringe (C32.-); neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-); mesotelioma de pleura (C45.0); msotelioma do peritônio (C45.1); mesotelioma do pericárdio (C45.2); placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8); asbestose (J60.-) e placas pleurais (J92.-).

Estes decretos e portarias, que regulamentam dispositivos legais da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Previdência (Lei nº 8.213/1991), aplicam-se ao campo da Saúde dos Trabalhadores, quer orientando os procedimentos de estabelecimento de nexo causal (trabalho x doença), quer disciplinando as obrigações dos empregadores e de quem faz o diagnóstico a notificar as autoridades públicas, quer favorecendo os trabalhadores segurados pelo INSS ao exercício dos direitos previdenciários, como a proteção social enquanto houver incapacidade laborativa, estabilidade de 1 ano após afastamentos do trabalho superiores a 15 dias - entre outros direitos -, quer favorecendo outros mecanismos compensatórios na esfera da responsabilidade civil e criminal.

Por outro lado, tanto as pneumoconioses (nelas incluída a Asbestose), como o Câncer Relacionado ao Trabalho (nele incluído o Mesotelioma e o câncer de pulmão, entre outros) constam da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, que obriga e regulamenta os procedimentos de notificação obrigatória dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, ao SINAN.

Quase 100 anos de tribunais

Os primeiros casos de doenças relacionadas com o amianto chegaram aos tribunais ainda na década de 1920, mas foi um longo percurso para começarem a ser reconhecidos. Só décadas mais tarde foi proibido e os processos começaram a ser aceitos e, em alguns casos, a vingar.

Na França, calcula-se que ocorrerão 100 mil mortes relacionadas com o amianto até 2025. Interditado em 1997, o amianto será responsável por 10% a 20% dos cancros do pulmão, segundo estatísticas das autoridades sanitárias francesas. Mas as tentativas de iniciar um processo nos tribunais semelhante ao iniciado em Turim não tiveram sucesso até agora, apesar das primeiras queixas terem sido apresentadas em 1996.

É comum a dificuldade em fazer vingar processos judiciais das vítimas da inalação das fibras de amianto, mesmo quando são trabalhadores de minas ou unidades fabris de produtos de amianto. Conhecem-se frequentemente histórias como a do trabalhador da Michelin no País Basco, Martínez Díaz de Zugazúa, que morreu cinco meses antes de lhe ter sido reconhecida, judicialmente, a sua doença profissional, causada pelo amianto.

A Austrália, onde se fez exploração mineira de amianto durante mais de um século, até 1983, proibiu o uso e a exportação desta fibra mineral em 2003. Mas em 1950 era o país com o mais alto uso per capita de amianto. Hoje, é um dos países onde se espera que cresça o número de casos de doença.

Nos Estados Unidos, a litigação em torno das vítimas do amianto, e em especial do mesotelioma, um cancro raro quase sempre associado à exposição a esta fibra, tornou-se mesmo uma via de negócio.

Há firmas de advogados especializadas neste ramo. Trabalham com núcleos específicos da população, como veteranos militares - das 3000 pessoas que as estatísticas dizem que morrem anualmente nos EUA devido a mesotelioma, 30% serão ex-militares, diz uma dessas firmas de advogados, ao publicitar os seus serviços.
 
 

Nenhum comentário: