O Instituto Chico Mendes editou no Diário Oficial da União da última quarta-feira (28) a Instrução Normativa nº 22/2012 que estabelece os procedimentos para os programas de cativeiro de espécies ameaçadas.
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Os Programas de Cativeiro de Espécies Ameaçadas têm a finalidade de definir, coordenar e implementar as estratégias de conservação ex situ para revigoramento demográfico e genético de espécies de acordo com as diretrizes e ações previstas nos Planos de Ação Nacionais para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN.
Recentemente, o Instituto Chico Mendes aprovou 14 Planos para a Conservação da Biodiversidade, abrangendo uma variadade de táxons ameaçados de extinção. Os Programas de Cativeiro serão criados para atender às demandas individuais de cada espécie identificadas nos Planos de Ação Nacionais para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN.
A proposta de Programa de cativeiro deverá ser elaborada pelo coordenador do Plano de Ação Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - PAN, identificando os membros do Grupo de Trabalho e os mantenedores, e encaminhada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO), ouvida a Coordenação Geral de Manejo para a Conservação (CGESP).
O Instituto Chico Mendes manterá em seu portal eletrônico informações sobre os Programas de Cativeiro instituídos, bem como a lista dos mantenedores participantes.
O Instituto Chico Mendes manterá em seu portal eletrônico informações sobre os Programas de Cativeiro instituídos, bem como a lista dos mantenedores participantes.
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