quarta-feira, 14 de março de 2012

Mais de 400 mil alunos da rede estadual de ensino da Paraíba ficarão sem aulas


Mais de 400 mil alunos da rede estadual de ensino ficarão sem aulas, devido ao movimento de paralização organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que vai até a próxima sexta-feira (16). A paralização também atinge os professores de instituições de ensino municipais e federais.
 
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O principal objetivo do movimento, que é de âmbito nacional, é exigir que a Lei do Piso do Magistério seja cumprida na íntegra por estados e municípios. Em fevereiro, o Ministério da Educação definiu o piso nacional no valor de R$ 1.451. Entretanto, de acordo com CNTE, 17 estados incluindo a Paraíba ainda não estão cumprindo a lei.

Na Paraíba, o movimento pode evoluir para uma greve, caso a assembleia geral marcada para a próxima sexta-feira (16) em João Pessoa decida por isso, considerando que os professores recebem atualmente R$ 1.222,23, acrescido de R$ 325 a título de bolsa de avaliação de desempenho docente. 

Em agosto de 2011, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

O caput do artigo 2º, da lei, determina que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º, do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o "piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais".

O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. 

A maior luta dos profissionais do magistério público da educação básica é fazer com que o piso salarial nacional não se transforme em teto máximo de salário.

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