Cerca de 50 professores concursados e aprovados no Concurso Público do Magistério da Paraíba, portadores de diploma de Licenciatura Plena, com Habilitação em Biologia, Matemática, Física e Química foram impedidos de tomar posse ontem (16), porque não possuiam a licenciatura específica para as disciplinas.
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De fato, no edital do Concurso de Provas Objetivas e Títulos, para o ingresso no Cargo de Professor de Educação Básica 3, da carreira do Magistério Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, determina como pré-requisito para assumir o cargo de professores de Biologia, Matemática, Física e Química o diploma específico de licenciatura plena nas respectivas disciplinas.
A falta da previsão da existência de profissionais legalmente habilitados com diplomas diferentes daqueles exigidos no edital deve trazer mais um desconforto para o Governo Estadual.
No caso específico dos portadores do diploma de Licenciado Pleno em Ciências, com Habilitação Biologia, a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de Biólogo, considera eles e graduados em cursos de bacharelado ou licenciatura em História Natural ou Ciências Biológicas, como profissionais Biólogos.
É bom lembrar que até 1988, não havia cursos específicos de Licenciatura Plena em Biologia, Matemática, Física e Química na Paraíba e os cargos de professores eram preenchidos por portadores de diploma de bacharelado ou por, legitimamente, portadores de diploma de licenciatura plena, com habilitações específicas.
Os professores que foram impedidos de tomar posse devem apresentar, em até 30 dias, a contar de ontem, data em que foram publicadas as nomerações do Diário Oficial do Estado da Paraíba, suas alegações à Secretaria de Administração do Estado. Caso não sejam atendidos, deverão recorrer às vias judiciais.
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