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A discussão não afeta apenas o ICMBio, mas todo o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP nº 366/2007, que resultou na Lei nº 11.516/2007, que desmembrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e criou o Instituto Chico Mendes.
A discussão não afeta apenas o ICMBio, mas todo o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP nº 366/2007, que resultou na Lei nº 11.516/2007, que desmembrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e criou o Instituto Chico Mendes.

Na defesa do ICMBio, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que a criação do instituto foi necessária e urgente porque, naquele momento, o desmatamento do país avançava drasticamente, depois de três anos de bons indicadores.
A maioria dos ministros concordou com esse ponto de vista, entendendo ainda que cabe ao Executivo e ao Legislativo determinar o que é relevante para ser tratado por meio de MP. "Verifico que, em se tratando de meio ambiente, a matéria é sempre urgente. O planeta não pode mais esperar pelas medidas protetivas dos governos", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele e o ministro Cezar Peluso foram os únicos a votar contra a ilegalidade do processo que levou à criação do ICMBio. Os dois defenderam a tese de que o rito de tramitação das medidas provisórias foi moldado de acordo com as necessidades e urgências políticas dos dois Poderes.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o vício na tramitação legislativa da MP do ICMBio deveria resultar no fechamento do órgão, sem prazo para regularização. Mas prevaleceu o entendimento de que o problema pode ser sanado pelo próprio Congresso.
Clique aqui para acessar a tramitação do processo.
Com Débora Zampier (Repórter da Agência Brasil)
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