quinta-feira, 8 de março de 2012

Supremo reconsidera e julga legal lei que criou Instituto Chico Mendes


Um nó legislativo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reavaliar hoje (8) a decisão que anulou a Lei nº 11.516/2007, originada da Medida Provisória nº 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
 
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Uma questão de ordem arguida pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou que essa decisão abriria brecha para que outras 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem questionadas judicialmente, criando insegurança jurídica e a impossibilidade de reapreciação em tempo hábil no Legislativo.
 
Ontem (7), o STF entendeu que a criação do ICMBio era inconstitucional porque a medida provisória que deu origem ao órgão foi aprovada de forma errada no Legislativo. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias devem ser apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP que criou o Instituto Chico Mendes.

No julgamento desta tarde, o relator Luiz Fux externou a preocupação trazida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Por meio de questão de ordem, o advogado alertou que o julgamento de ontem levaria a uma grave distorção de todo o sistema, provocando uma corrida ao Poder Judiciário para anular 500 leis aprovadas da mesma forma.

Os ministros compartilharam a preocupação de Fux. "De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado, tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto de discussão", disse Gilmar Mendes.

Para solucionar o impasse, a Corte optou por tornar obrigatória a etapa da comissão mista apenas para as medidas provisórias editadas daqui para a frente. Além de validar a existência do Instituto Chico Mendes, a decisão de hoje valida todas as leis aprovadas no mesmo modelo. Outra consequência da decisão de hoje é que as MPs que já estão no Congresso Nacional não serão afetadas e continuarão tramitando sob as regras que valiam anteriormente.

A proposta foi acolhida pela maioria dos ministros, vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que mantiveram o entendimento anterior, ou seja, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4029/2008, embora por motivos diferentes.

Com Débora Zampier (Repórter da Agência Brasil)
 

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