Em cem dias entrará em vigor a Política Nacional de
Mobilidade Urbana sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada
hoje (4) no Diário Oficial da União. A nova lei tem o intuito
de integrar, melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de
transporte, visando a mobilidade de pessoas e cargas no país.
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O documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.
- Política Nacional de Mobilidade Urbana entra em vigor hoje
- Política Nacional de Mobilidade Urbana entra em vigor em abril
O documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.
De acordo com a nova política, os entes federativos poderão fazer
uso de instrumentos de gestão como restrição e controle de acesso e
circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e
horários predeterminados. São Paulo, por exemplo, já utiliza o sistema
de rodízio de automóveis na tentativa de amenizar os problemas de
trânsito.
Prevê também a aplicação de tributos para utilização da
infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de "determinados
modos e serviços de mobilidade". Mas garante, no entanto, que os
recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em
infraestrutura urbana "destinada ao transporte público coletivo e ao
transporte não motorizado", e no financiamento do subsídio público da
tarifa de transporte público.
Aos entes federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de
emissão de poluentes para locais e horários determinados, bem como
monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito
estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices
críticos de poluição.
Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os
serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não
motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos
e privados.
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo
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