terça-feira, 10 de janeiro de 2012

MPF/PB promove audiência pública sobre 2ª unidade de termelétrica em Campina Grande

Usina está prevista para funcionar no mesmo local da 1ª unidade, aproveitando parte da estrutura física já existente

O Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) convida a sociedade para participar, na quarta-feira, 11 de janeiro, de audiência pública que discutirá os estudos complementares ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) referentes à Unidade Termelétrica Lambari (unidade complementar da Usina Termelétrica de Campina Grande).

A audiência pública será realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), às 9h, no teatro Rosil Cavalcanti, localizado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro, Campina Grande (PB). São esperados representantes da sociedade civil organizada e de órgãos de controle ambiental no estado.

A Usina Termelétrica Lambari está prevista para funcionar no mesmo local da primeira unidade, sendo aproveitada parte da estrutura física já existente, com a previsão de acréscimo de quatro motores. As duas unidades pertencem ao mesmo grupo da empresa Borborema Energética S/A.

Poluição - Em 2010, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.24.001.000213/2010-14, a partir de representação, visando a apurar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Sudema para implantar uma usina termoelétrica em Campina Grande com potência de 164 MW. Conforme a representação, será utilizado para queima de combustível OCB1, altamente poluente, quando poderia ser utilizado combustível biodiesel assegurando-se a sustentabilidade ambiental.

Publicidade - A Constituição Federal assegura que a instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de prévio estudo de impacto ambiental. De acordo com a lei, deve ser dada publicidade a esse estudo, inclusive através de realização de audiências públicas, como forma de garantir a participação da sociedade na discussão de projetos que tenham impacto ambiental, assegurando-se a disponibilização de todos os documentos necessários para a intervenção qualificada dos interessados no processo.

Segundo o artigo 2º, inciso XI, da Resolução nº 01/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento da atividade de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, acima de 10 MW, está sujeito à prévia apresentação do EIA/Rima.

Consulta ao EIA-Rima - Os documentos que compõem os estudos complementares ao Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) da implantação da segunda unidade termelétrica em Campina Grande estão disponíveis ao público nas unidades da Sudema em Campina Grande e João Pessoa.


MPF-PB


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