Tem início o período de defeso do caranguejo-uçá no período da "andada". Foto: Jefferson Legat. |
A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides chordatus) estão proibidos durante os períodos de 10 a 15 e de 24 a 29 de janeiro, de 8 a 13 e de
22 a 27 de fevereiro, e de 9 a 14 e de 23 a 28 de março, que correspondem ao período da andada. Os prazos irão
vigorar em todos os estados do Nordeste e no Pará e só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região.
A "andada" é o comportamento sexual característico do Ucides chordatus, que ocorre quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Além da proibição da captura do caranguejo-uçá no período da "andada", também são proibidas a captura de animais com comprimento da carapaça inferior a 6 cm, bem como é proibida a captura de fêmeas desse animal no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano.
A
multa para quem pesca ou comercializa crustáceos, ou suas partes, em
período proibido, é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de
caranguejo apreendido.
Um comentário:
Autor da foto: Jefferson Legat
Postar um comentário